Tem a finalidade de estimular o interesse para a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico em estudantes do nível médio, técnico e superior.
A duração é de até 12 (doze) meses, com possibilidade de renovação por igual período, até o máximo de 36 (trinta e seis) meses. Os requisitos obrigatórios para enquadramento do bolsista, em cada nível, são:
a) ITI-I – Ser estudante do ensino médio técnico regularmente matriculado;
b) ITI-II – Ser estudante do nível superior regularmente matriculado;
c) Não possuir vínculo empregatício ou atividade remunerada;
d) Ter autorização dos pais ou responsáveis em caso de candidato menor de 18 anos.
Tem a finalidade de despertar vocação científica e incentivar talentos potenciais entre estudantes de graduação, mediante participação em projeto de pesquisa, orientados por pesquisador qualificado.
A duração é de até 12 (doze) meses, com possibilidade de renovação por igual período, até o máximo de 36 (trinta e seis) meses. Os requisitos obrigatórios para enquadramento do bolsista são:
a) Ser estudante do nível superior regularmente matriculado;
b) Não possuir vínculo empregatício ou atividade remunerada;
c) Ter autorização dos pais ou responsáveis em caso de candidato menor de 18 anos.
Tem a finalidade de apoiar a formação de recursos humanos em pós-graduações stricto sensu a nível de mestrado, orientados por pesquisador qualificado.
A duração é de até 24 (vinte e quatro) meses improrrogáveis. Os requisitos obrigatórios para enquadramento do bolsista são:
a) Ser estudante de pós-graduação stricto sensu nível de mestrado, regularmente matriculado;
b) Não receber remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional, concomitante com a bolsa, exceto quando contratado como professor substituto nas instituições de ensino superior;
c) Apresentar cópia da dissertação devidamente aprovada, mesmo que já tenha ocorrido o encerramento da bolsa, para a inclusão no repositório institucional. Enquanto estiver pendente a entrega, o ex-bolsista não poderá participar de iniciativas da Fundação PTI-BR.
Tem a finalidade de apoiar a formação de recursos humanos em pós-graduação stricto sensu a nível de doutorado, orientados por pesquisador qualificado.
A duração é de até 48 (quarenta e oito) meses improrrogáveis. Os requisitos obrigatórios para enquadramento do bolsista são:
a) Ser estudante de pós-graduação stricto sensu nível de doutorado, regularmente matriculado;
b) Não receber remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional, concomitante com a bolsa, exceto quando contratado como professor substituto nas instituições de ensino superior;
c) Apresentar cópia da tese devidamente aprovada, mesmo que já tenha ocorrido o encerramento da bolsa, para a inclusão no repositório institucional. Enquanto estiver pendente a entrega, o ex-bolsista não poderá participar de iniciativas da Fundação PTI-BR.
PÓS-DOUTORADO (PDT)
Tem a finalidade de possibilitar, no País, a consolidação e atualização dos conhecimentos ou o eventual redirecionamento da linha de pesquisa do candidato. Tal processo será feito por meio de estágio e desenvolvimento de projetos de pesquisa junto a grupos e instituições de reconhecida excelência na área de especialização do candidato.
A duração de 12 (doze) meses, prorrogáveis por até mais 12 (doze) meses. Os requisitos obrigatórios para enquadramento do bolsista são:
a) PDT I - Possuir título de doutor há menos de 7 (sete) anos;
b) PDT II - Possuir título de doutor há mais de 7 (sete) anos;
c) Não possuir vínculo empregatício ou atividade remunerada, exceto quando o bolsista for docente em IES ou pesquisador em instituições de pesquisa, desde que se mantenha afastado das atividades;
d) Apresentar aceite do orientador atestando a viabilidade do projeto e as condições da instituição de destino para executá-lo;
e) Dedicar-se às atividades programadas na instituição de destino, que deve ter grupo consolidado de pesquisadores de alta qualificação e desempenho científico e/ou tecnológico na área do projeto e viabilizar a realização das atividades de pesquisa do bolsista.
PESQUISADOR VISITANTE (PV)
Tem a finalidade de possibilitar, ao pesquisador brasileiro ou estrangeiro de reconhecida liderança científica, a colaboração com grupos de pesquisa, emergentes ou consolidados, para o desenvolvimento de linhas de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico consideradas relevantes para a Fundação PTI-BR.
A duração é de até 12 (doze) meses, excepcionalmente prorrogáveis por até mais 12 (doze) meses, a critério da Conselho Diretor.
Os requisitos obrigatórios para enquadramento do bolsista são:
a) Ter perfil científico/tecnológico adequado para a finalidade da bolsa;
b) Dedicar-se integralmente às atividades programadas na instituição de execução;
c) Ter vínculo empregatício ou funcional com a instituição de pesquisa e/ou ensino nacional;
d) Possuir título de doutor há, pelo menos, 8 (oito) anos;
e) Ter experiência na formação de recursos humanos, expressa por suas orientações de mestrado e doutorado concluídas;
f) Se estrangeiro deve permanecer no país durante a vigência da bolsa.
Tem a finalidade de possibilitar o fortalecimento da equipe responsável pelo projeto de pesquisa, desenvolvimento ou inovação, por meio da incorporação do profissional qualificado para a execução de uma atividade específica.
A duração é de até 36 (trinta e seis) meses. Os requisitos obrigatórios para enquadramento do bolsista, em cada nível, são:
a) DTI-I – Profissional de nível superior;
b)
DTI-II – Profissional de nível superior com, no mínimo, 2 (dois) anos de efetiva experiência
[1] em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação;
c) DTI-III – Profissional de nível superior com, no mínimo, 6 (seis) anos de efetiva experiência¹ em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação;
d) O profissional com vínculo celetista ou estatutário deverá dispor de carga horária compatível com as atividades do projeto e receberá 60% (sessenta por cento) do valor da bolsa auxílio;
e) O bolsista que venha a firmar vínculo celetista ou com serviço público deve comunicar à Fundação PTI-BR no prazo, máximo, de 30 (trinta) dias, optando pelo cancelamento ou continuidade da bolsa, com a supressão de valor, conforme disposto acima. Em caso de perda do vínculo, o valor passa a ser integral, a partir da data da comunicação.
ESPECIALISTA VISITANTE (EV)
Tem a finalidade de complementar a competência da equipe de execução do projeto, por meio da participação temporária de profissional qualificado.
A duração é de até 24 (vinte e quatro) meses. Os requisitos obrigatórios para enquadramento do bolsista, em cada nível, são:
a) EV-I – Profissional de nível superior com experiência¹ efetiva mínima de 2 (dois) anos em projetos de P&D, extensão inovadora ou na implantação de processos de produção e atividades gerenciais;
b) EV-II – Profissional de nível superior com experiência¹ efetiva mínima de 4 (quatro) anos em projetos de P&D, extensão inovadora ou na implantação de processos de produção e atividades gerenciais;
c) EV-III – Profissional de nível superior com experiência¹ efetiva mínima de 8 (oito) anos em projetos de P&D, extensão inovadora ou na implantação de processos de produção e atividades gerenciais;
d) O profissional com vínculo celetista ou estatutário deverá dispor de carga horária compatível com as atividades do projeto.
TUTORIA (TT)
A bolsa de tutoria tem por finalidade contribuir para a prática pedagógica dos cursos, com o desenvolvimento de atividades à distância, semipresenciais ou presenciais, que contribuem para os processos de ensino, bem como para o acompanhamento e avaliação do projeto pedagógico proposto pelo demandante.
A duração é de até 48 (quarenta e oito) meses. Os requisitos obrigatórios são:
a)
TT EAD – Profissional de nível superior com experiência
[2] efetiva, mínima de seis meses, em atividades de tutoria ou docência no ensino superior;
b) TT Semipresencial - Profissional de nível superior com experiência² efetiva, mínima de seis meses, em atividades de tutoria ou docência no ensino superior;
c) TT Presencial - Profissional de nível superior com experiência² efetiva, mínima de seis meses, em atividades de tutoria ou docência no ensino superior;
d) Formação ou experiência profissional na temática do curso;
e) Disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para as atividades de acompanhamento, seja EAD ou Presencial, além de participações em reuniões de alinhamento pedagógico;
f) Ter habilidade e conhecimento para usar computadores em atividades educacionais através de internet (e-mail, web, fórum, bate-papo, plataformas de aprendizagem), e acesso à internet durante todo o trabalho de tutoria;
g) O profissional com vínculo celetista ou estatutário deverá dispor de carga horária compatível com as atividades do curso.
[1] O tempo de experiência é contado a partir da data de conclusão do curso superior e do efetivo exercício profissional, podendo ser contado como tempo de experiência o período regulamentar de programa de pós-graduação stricto sensu.
[2] O tempo de experiência é contado a partir da data de conclusão do curso superior.